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DECISÕES DE TRIBUNAIS

postado em 29 de nov. de 2013, 12:24 por Pedro Moita
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006002002344-6 ? REG. ACÓRDÃO Nº 247783
Agravante: DISTRITO FEDERAL
Agravada: MARIA ANTONIETA MIRANDA MARTINS
Relator: DES. FLAVIO ROSTIROLA
EMENTA " PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO IMEDIATO " RPI. LIMITE. PEQUENO VALOR. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO.

1. O recebimento de honorários advocatícios constitui-se em direito autônomo do patrono da parte vencedora, não se confundindo o seu crédito com o valor devido à parte credora.

2. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentícia, motivo pelo qual, em qualquer hipótese, seu pagamento deve realizar-se mediante Requisição de Pagamento Imediato - RPI.

3. Em virtude de o art. 1º, da Lei Distrital nº 3.178/03 encontrar-se com sua eficácia suspensa, bem como à vista da ineficácia da Lei Distrital nº 3.026/2002, deve-se aplicar o art. 87, caput, e inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece o limite de quarenta salários-mínimos para a causa ser considerada de pequeno valor.

4. Recurso não-provido. Decisão mantida.

ACÓRDÃO " Acordam os Desembargadores da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, FLAVIO ROSTIROLA " Presidente e Relator, ANTONINHO LOPES " Vogal e SOUZA E ÁVILA " Vogal, em NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Brasília (DF), 07 de junho de 2006.
FONTE: DJU " SEÇÃO 3 " de 04/04/2006 " Pág. 133
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