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DECISÕES DE TRIBUNAIS

postado em 29 de nov. de 2013, 12:25 por Pedro Moita   [ 29 de nov. de 2013, 13:12 atualizado‎(s)‎ ]
AGI " AGRAVO DE INSTRUMENTO No 2006002003463-8 " REG. ACÓRDÃO Nº 246462
Agravante: A. C. N.
Agravad B. G. B.
Relator: Des. JAIR SOARES
EMENTA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COMPANHEIRA. NASCITURO.

1 - Alimentos provisórios, fixados em cognição sumária, exigem cautela na verificação dos indícios de existência da alegada união estável.

2 - Embora a lei resguarde os direitos do nascituro, não lhe garante alimentos antes do nascimento com vida.

3 - Agravo provido em parte.

ACÓRDÃO - Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES " Relator, SILVÂNIO BARBOSA e SANDRA DE SANTIS " Vogais, em CONHECER E PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Brasília-DF, 24 de maio de 2006.
FONTE: DJU " SEÇÃO 3 " de 13/07/2006 " Pág. 67
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