AGI " AGRAVO DE INSTRUMENTO No 2006002003463-8 " REG. ACÓRDÃO Nº 246462 Agravante: A. C. N. Agravad B. G. B. Relator: Des. JAIR SOARES EMENTA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COMPANHEIRA. NASCITURO. 1 - Alimentos provisórios, fixados em cognição sumária, exigem cautela na verificação dos indícios de existência da alegada união estável. 2 - Embora a lei resguarde os direitos do nascituro, não lhe garante alimentos antes do nascimento com vida. 3 - Agravo provido em parte. ACÓRDÃO - Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES " Relator, SILVÂNIO BARBOSA e SANDRA DE SANTIS " Vogais, em CONHECER E PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME. Brasília-DF, 24 de maio de 2006. FONTE: DJU " SEÇÃO 3 " de 13/07/2006 " Pág. 67 |
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