STF - Pedido de liminar contra ação civil pública ajuizada pelo MPT Colhe-se do noticiário divulgado pela home page do Supremo Tribunal Federal,que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do estado do Rio de Janeiro(FAETEC) ajuizou Reclamação perante a Suprema Corte, lastreando-se em decisão proferida na ADIn, que interpretando a nova redação posta ao art. 114 da Constituição Federal pela Emenda 45, afastou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas em que sejam partes o poder público e seus servidores .Alega que o Ministério Público do Trabalho impetrou ação civil pública perante a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela qual pretendeu que a Fundação reclamante fosse condenada a se abster de contratar trabalhadores intermediados por cooperativas de trabalho ou por empresas. Diz que o juízo trabalhista manifestou-se provisoriamente pela proibição da contratação de operários em situações semelhantes pelo prazo de quatro meses, em sequência do que o MPT ajuizou medida cautelar perante o TRT da 1ª Região, pela qual buscou obter a suspensão do prazo de validade de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos estatutários da Fundação, sob o argumento de que “ o provimento acautelatório seria indispensável à efetividade da sentença emanada nos autos das ações civis públicas”. Fundamenta a Reclamação na ocorrência de flagrante violação à decisão proferida pelo Excelso Pretório, eis que “ os órgãos julgadores supramencionados, ao se reconhecerem como competentes para o julgamento da matéria, afrontaram categoricamente a autoridade da decisão proferida por essa Suprema Corte na ADI 3395”. Requereu a concessão de medida liminar objetivando a imediata suspensão das decisões inferiores aludidas, e, no mérito, a procedência da Reclamação com a consequente anulação dos atos praticados pelo judiciário trabalhista. O relator da Reclamação é o ministro Cezar Peluso |
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