O STF concedeu liminar na Adin nº 3854 impetrada pela AMB, permitindo que os juízes e desembargadores do Poder Judiciário dos Estados percebam remuneração que extrapole o sub teto fixado pelo STJ, desde que não exceda o teto estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão considerou a prevalência da isonomia do Poder Judiciário nacional, que não se esgarça diante da especificação da competência dos seus membros, sejam eles da magistratura federal ou estadual. |
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